Lista de Passageiros
LISTA DE PASSAGEIROS - ANTT/ARTESP
Observações importantes :
- Conforme clausula 8 do contrato de prestação de serviço, a Contratante se Responsabiliza pela entrega dos dados corretos para a lista de passageiros e outros documentos necessários a viagem. A empresa Contratada se reserva ao direito de Cancelar a Viagem caso estes dados não sejam entregues em tempo hábil para tais procedimentos e cobra multa de 50% do valor do contrato.
- A Lista de Passageiros deverá ser entregue a empresa contratada com no máximo 24 horas de antecedência da data da viagem. Confira sua Lista para evitar Alterações.
- A Lista de Passageiros será utilizada para emissão das Apólices de Seguro, portanto deve conter nomes completos, SEM abreviaturas e o número do documento de identidade (RG). No caso de crianças informar a data de nascimento.
- Após a entrega da Lista de Passageiros a empresa contratada se reserva ao direto de recusar alterações, uma vez que as apólices podem já estar emitidas. O motorista responsável pela viagem irá Conferir a Lista no ato de embarque, o que pode ocasionar RECUSA de embarque de passageiro que não conste na lista.
Artesp / ANTTado de Conttação de Serviço de Fretamento - ARTESP